A Câmara Municipal de Ipatinga sanciona medida de subvenção para assegurar a gratuidade no sistema de transporte coletivo.

  • 22/02/2024
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A Câmara Municipal de Ipatinga sanciona medida de subvenção para assegurar a gratuidade no sistema de transporte coletivo.

Aprovado pela Câmara de Ipatinga projeto que assegura passagem gratuita no transporte público para idosos, deficientes e pacientes oncológicos


Na última terça-feira (21), a Câmara Municipal de Ipatinga ratificou, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 18/2024. Este projeto viabiliza que o Executivo Municipal forneça um apoio financeiro ao sistema de transporte coletivo, assegurando assim a isenção tarifária para idosos a partir dos 60 anos, pessoas com deficiência e indivíduos em tratamento contra o câncer.

Esta subvenção, prevista para o ano de 2024, destina-se a alocar R$ 3,6 milhões à Saritur Santa Rita Transporte Urbano e Rodoviário Ltda., empresa responsável pelo serviço de transporte coletivo na cidade. O intuito é compensar os custos da gratuidade, tendo como fonte de receita os ganhos com publicidade nos veículos. O valor do subsídio corresponde a 0,25% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município, mantendo-se dentro do limite de 95% da RCL para despesas correntes estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Com votação unânime dos vereadores presentes, o projeto foi celebrado como um avanço significativo para a mobilidade urbana, promovendo inclusão e justiça social. Wellington da Floricultura, presidente da Comissão de Transportes da Câmara, reforçou o compromisso da medida com a garantia de acesso ao transporte público de qualidade para todos, independentemente de sua situação econômica ou condição física.

Os beneficiários da lei incluem:

- Idosos a partir de 60 anos:A Constituição Federal já assegura a gratuidade no transporte para idosos acima de 65 anos, mas a Lei Municipal nº 2.125/2005 antecipa esse direito para aqueles com 60 anos ou mais.

- Pessoas com deficiência:A mesma lei municipal estende a isenção tarifária para indivíduos com deficiências física, visual, mental e auditiva.

- Pacientes em tratamento de câncer:A Lei Municipal nº 2.125/2005 também contempla pacientes oncológicos com a gratuidade no transporte.

Essa iniciativa legislativa reforça o compromisso de Ipatinga com políticas públicas inclusivas, promovendo o direito de locomoção e acesso a serviços essenciais para grupos vulneráveis da sociedade.

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