"Lei de Ipatinga assegura meia-entrada para pessoas com TEA e PCDs em eventos"
- 26/04/2024
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"Legislação aprovada em Ipatinga garante desconto de 50% e penalidades para locais que negarem benefícios"
Durante a sessão ordinária desta terça-feira, o Plenário da Câmara Municipal de Ipatinga aprovou em segunda votação o projeto de lei (PL nº 66/24) que garante o direito à meia-entrada para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras Pessoas com Deficiência (PCDs) em estabelecimentos privados de lazer, cultura, arte e esportes na cidade.
Proposto pelo vereador Daniel do Bem, o projeto garante a essas pessoas e a um acompanhante um desconto de 50% nos ingressos para diversas atividades, incluindo cinemas, shows, eventos esportivos e parques de diversão. Daniel do Bem justificou a iniciativa com base em relatos de famílias que enfrentaram dificuldades para obter o benefício, mesmo apresentando a documentação necessária.
A nova legislação, em conformidade com a Lei 12.933/2013 e regulamentada pelo Decreto Federal 8.537/2015, busca garantir o cumprimento de direitos já estabelecidos, evitando restrições indevidas a pessoas com deficiência no município.
Além de garantir o desconto, a lei também prevê a fiscalização pelo município, com campanhas de conscientização para promover a inclusão dessas pessoas nos espaços de lazer. Estabelecimentos que descumprirem a determinação estarão sujeitos a multas, que podem chegar a 20 Unidades Fiscais do Município (UFPIs).
A nova legislação entra em vigor imediatamente após sua publicação.
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