Câmara municipal aprova penalidade para aqueles que forem encontrados consumindo drogas ilegais em locais públicos.
- 28/02/2025
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A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou, em duas votações, o projeto de lei nº 022/2025, que institui uma multa para indivíduos flagrado consumindo drogas ilícitas em espaços públicos da cidade. De autoria do vereador Matheus Lima Braga, a proposta prevê uma multa administrativa de 2 UFPI para os infratores, sendo o valor dobrado em caso de reincidência dentro de 12 meses. O projeto agora aguarda sanção do Executivo.
Além da penalidade financeira, a proposta estabelece que o consumo de drogas nas proximidades de escolas e lugares com alta circulação de crianças, adolescentes, gestantes e idosos será considerado uma circunstância agravante, resultando em um acréscimo de 50% no valor da multa. Dependentes químicos em situação de rua não receberão multas, mas serão encaminhados para programas de assistência e tratamento especializado.
Mudanças na proposta e critérios para advertência
A versão final aprovada, após ajustes durante a tramitação, reduziu o valor da multa inicialmente estipulado e introduziu a possibilidade de conversão da penalidade em advertência para infratores que comprovem estar em tratamento ou participando de programas educativos sobre prevenção ao uso de drogas.
A fiscalização ficará a cargo da Guarda Civil Municipal, junto com outras autoridades competentes, e as receitas geradas pelas multas serão direcionadas para programas de prevenção ao uso de drogas e para entidades que oferecem acolhimento a dependentes químicos, sob a supervisão do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas (COMPPUD). Os recursos também poderão ser utilizados para melhorar as atividades de fiscalização do município.
Com base no valor da Unidade Fiscal Padrão de Ipatinga (UFPI) em 2024, que foi fixado em R$ 151,51, a multa inicial proposta é de aproximadamente R$ 303, podendo chegar a R$ 757,55 em casos de reincidência. O valor exato para 2025 será atualizado de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Objetivo da medida e respaldo legal
O projeto também destaca que a aplicação das sanções deve respeitar o devido processo legal, garantindo ao infrator o direito ao contraditório e à ampla defesa antes da imposição da multa.
O vereador Matheus Lima Braga argumenta que a proposta é preventiva e busca proteger a comunidade. "Nosso intuito não é criminalizar o usuário, mas preservar a ordem pública e evitar que crianças e adolescentes convivam com essa realidade. A proposta também enfatiza a importância de políticas públicas focadas na recuperação e conscientização", disse.
O autor menciona que a iniciativa é fundamentada no artigo 30 da Constituição Federal e na Lei Orgânica de Ipatinga, que conferem ao município a capacidade de legislar sobre questões locais e adotar medidas para garantir a ordem pública e a segurança da população. Segundo o parlamentar, medidas semelhantes já foram implementadas em outros municípios brasileiros sem questionamentos sobre sua constitucionalidade.
Se sancionado, o projeto entrará em vigor na data da publicação da lei, e a Prefeitura terá um prazo de 90 dias para regulamentar, por meio de decreto, os procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das multas.
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