Ipatinga aprova lei que impõe multa a veículos com escapamentos irregulares.
- 05/03/2025
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Ipatinga aprova lei que impõe multas para veículos com escapamentos adulterados visando combater a poluição sonora
Ipatinga deu um passo importante no combate à poluição sonora com a aprovação do Projeto de Lei 038/2025, que estabelece multas para veículos com escapamentos adulterados que emitirem ruídos excessivos. A medida foi aprovada recentemente pela Câmara Municipal e agora aguarda a sanção do prefeito.
A lei visa reduzir o impacto dos ruídos causados por automóveis, motocicletas, ciclomotores, quadriciclos e outros veículos, especialmente em áreas próximas a hospitais, escolas e outros locais sensíveis. A multa inicial para quem for flagrado com escapamento irregular será de quatro Unidades Fiscais Padrão (UFPI), ou R$ 606,04. No caso de reincidência, o valor dobrará para oito UFPI, equivalente a R$ 1.212,08. Em locais mais sensíveis, como hospitais e escolas, a multa pode chegar a até 16 UFPI, ou R$ 2.424,16.
Os valores arrecadados com as penalidades serão destinados a instituições assistenciais do município, embora os critérios para essa distribuição ainda precisem ser definidos pelo Poder Executivo.
De acordo com o autor do projeto, o vereador Leonardo Campos Silva (PL), conhecido como Léo Enfermeiro, a medida responde a uma demanda da população para combater o impacto negativo da poluição sonora. Estudos mostram que o excesso de ruído pode causar estresse, problemas cardíacos, danos auditivos e afetar principalmente grupos mais vulneráveis, como crianças, idosos e pessoas com transtornos do espectro autista.
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, que poderá contar com o apoio da Guarda Civil Municipal e do órgão de trânsito para garantir o cumprimento da norma.
A proposta segue os parâmetros da Resolução 418/2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e da Norma Brasileira (NBR) 9714/1999, que definem os limites permitidos para a emissão sonora de veículos.
Se sancionada, a nova lei entrará em vigor assim que for publicada.